Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0117/22.0BCLSB.SA2 |
| Data do Acordão: | 03/19/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | PAULO CARVALHO |
| Descritores: | ACTO ADMINISTRATIVO PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS MEIO PROCESSUAL |
| Sumário: | I - A configuração de uma ação como reconhecimento de direitos é o meio processual adequado quando a pretensão do autor se funda em se ver ressarcido de diferenças salariais, não pretendendo impugnar os atos administrativos de processamento do vencimento. II - Os atos de processamento de vencimentos só são qualificados como verdadeiros atos administrativos se preencherem um duplo requisito: a) se traduzir uma definição inovatória e voluntária, por parte da Administração, no exercício do seu poder de autoridade, sobre uma situação concretamente colocada, b) essa decisão seja notificada de forma adequada de modo a permitir uma eficaz comunicação. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35309 |
| Nº do Documento: | SA1202603190117/22 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO (IRN), IP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |