Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:045305
Data do Acordão:03/14/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
Sumário:A sensação que a agravante foi atingida pelos tiros disparados, com perda progressiva da consciência, as dores violentas que sofreu no hospital, onde sentiu angustia e incómodo por estar sozinha, a fama que correu, logo no hospital, na localidade da sua residência e no local do seu trabalho, de que levou os tiros "por andar na droga" ou, finalmente, a crise de ansiedade que ainda mantém ou a depressão em que incorreu, não são simples incómodos ou aborrecimentos passageiros mas situações de elevada gravidade que marcam profundamente qualquer cidadão médio, quanto mais decorrentes, como foram, de um circunstancialismo concreto realmente aparatoso.
Nº Convencional:JSTA00055388
Nº do Documento:SA120000314045305
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:COUTO , CRISTINA
Recorrido 1:ESTADO - FERREIRA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART483 N1 ART494 ART496.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1979/10/23 IN BMJ N290 PAG390.; AC RP DE 1982/03/31 IN CJ 1982 TOMO2 PAG315.; AC RC DE 1987/03/31 IN CJ 1987 TOMO2 PAG85.
Aditamento: