Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 045305 |
| Data do Acordão: | 03/14/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANO NÃO PATRIMONIAL. |
| Sumário: | A sensação que a agravante foi atingida pelos tiros disparados, com perda progressiva da consciência, as dores violentas que sofreu no hospital, onde sentiu angustia e incómodo por estar sozinha, a fama que correu, logo no hospital, na localidade da sua residência e no local do seu trabalho, de que levou os tiros "por andar na droga" ou, finalmente, a crise de ansiedade que ainda mantém ou a depressão em que incorreu, não são simples incómodos ou aborrecimentos passageiros mas situações de elevada gravidade que marcam profundamente qualquer cidadão médio, quanto mais decorrentes, como foram, de um circunstancialismo concreto realmente aparatoso. |
| Nº Convencional: | JSTA00055388 |
| Nº do Documento: | SA120000314045305 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | COUTO , CRISTINA |
| Recorrido 1: | ESTADO - FERREIRA , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1 ART494 ART496. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/10/23 IN BMJ N290 PAG390.; AC RP DE 1982/03/31 IN CJ 1982 TOMO2 PAG315.; AC RC DE 1987/03/31 IN CJ 1987 TOMO2 PAG85. |
| Aditamento: | |