Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046309
Data do Acordão:10/31/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
PERDA DE CLIENTELA.
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR.
Sumário:O decréscimo de clientela e de ganhos num estabelecimento de restauração, durante algum tempo, determinado pela queda parcial de uma ponte vizinha, a cargo da JAE, e pelas obras da sua reconstrução, não é de molde, de um ponto de vista objectivo, a causar ao proprietário daquele, a nível dos danos não patrimoniais, mais que meros incómodos ou contrariedades, que não reclamam qualquer reparação.
Nº Convencional:JSTA00055116
Nº do Documento:SA120001031046309
Data de Entrada:06/14/2000
Recorrente:BARROS , LUÍS
Recorrido 1:JAE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC44119 DE 1999/11/18.; AC STA PROC43528 DE 1999/12/02.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 6ED PAG576.
Aditamento: