Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009899
Data do Acordão:03/11/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:COMISSÃO INTERMINISTERIAL DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
CONSELHO DA REVOLUÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - As deliberações da Comissão Interministerial de Saneamento e Reclassificação que apliquem as medidas previstas no artigo 2 do Decreto-Lei n. 123/75 não constituem actos definitivos, por estarem sujeitas a recurso gracioso necessario para o Conselho da Revolução.
II - Por isso, tais deliberações não são susceptiveis de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00012933
Nº do Documento:SA119760311009899
Data de Entrada:11/12/1975
Recorrente:TELES , INOCENCIO
Recorrido 1:COMIS INTERMINISTERIAL DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1977
1ª Pág. de Publicação do Acordão:450
Referência Publicação 1:AD N175 ANOXV PAG944
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL COMIS INTERMINISTERIAL DE SANEAMENTO E RECLASSIFICAÇÃO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 123/75 DE 1975/03/11 ART2 N2 ART3 N1 N2.
DL 124/75 DE 1975/03/11 ART2.
L 5/75 DE 1975/03/14 ART1 ART6 ART8.
LOSTA56 ART15 N1 ART21 ART35 N1.
CADM40 ART820 N13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC9643 DE 1975/10/16.
AC STA PROC9756 DE 1975/12/04.
AC STA PROC9832 DE 1976/01/08.