Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01259/18.2BELSB |
| Data do Acordão: | 12/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROVIDÊNCIA CAUTELAR IMPOSSIBILIDADE DA LIDE |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão que – apesar da impossibilidade superveniente do meio cautelar, por supressão administrativa do acto suspendendo – absolveu a requerida da instância por tal acto não ser impugnável, pois o processo encontra-se numa fase terminal e os «themata» da revista carecem de relevância prática. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26914 |
| Nº do Documento: | SA12020121001259/18 |
| Data de Entrada: | 11/27/2020 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | ORDEM DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |