Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0589/14.7BEBRG.SA1
Data do Acordão:05/13/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Sumário:Não é de admitir o recurso de revista em que o recorrente o Recorrente não logra evidenciar argumentos bastantes para justificar a intervenção excecional deste Supremo Tribunal, limitando-se a manifestar discordância com o entendimento adotado pelas instâncias, como se de um terceiro grau de jurisdição se tratasse.
Nº Convencional:JSTA000P35577
Nº do Documento:SA2202605130589/14
Recorrente:INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Recorrido 1:A..., LDA.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: