Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0589/14.7BEBRG.SA1 |
| Data do Acordão: | 05/13/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista em que o recorrente o Recorrente não logra evidenciar argumentos bastantes para justificar a intervenção excecional deste Supremo Tribunal, limitando-se a manifestar discordância com o entendimento adotado pelas instâncias, como se de um terceiro grau de jurisdição se tratasse. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35577 |
| Nº do Documento: | SA2202605130589/14 |
| Recorrente: | INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P. |
| Recorrido 1: | A..., LDA. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |