Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015169
Data do Acordão:10/06/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO
APLICAÇÃO DA LEI MAIS FAVORÁVEL
Sumário:I - A 2 parte do n. 4 do art. 29 da CR consagra o princípio da aplicação retroactiva de leis sancionatórias mais favoráveis ao infractor;
II - Tal princípio abrange as leis sancionatórias de contra-ordenações fiscais não aduaneiras;
III - O art. 2 e o n. 2 do art. 5 do DL n. 20-A/90, de
15 de Janeiro, que aprovou o RJIFNA, ao proibirem a aplicação retroactiva do regime sancionatório do referido RJIFNA a transgressões fiscais não aduaneiras cometidas antes da entrada em vigor do novo regime, na medida em que este seja mais favorável ao infractor, estão feridos de inconstitucionalidade material;
IV - O regime de prescrição do procedimento previsto no art. 27, n. 1, alínea a), da Lei Quadro das Contra-Ordenações, aplicavel subsidiariamente às contra-ordenações fiscais não aduaneiras por força do n. 2 do art. 4 do RJIFNA, é mais favorável do que o regime de prescrição previsto no art. 115, § 1, do CPCI e que o do art. 35, n. 1, do Código de Processo Tributário;
V - Em consequência, é aquele primeiro o aplicável às transgressões fiscais não aduaneiras cometidas antes da entrada em vigor do novo regime aprovado pelo
DL n. 20-A/90.
VI - À prescrição do procedimento judicial por contra-ordenações, no regime do RJIFNA, é aplicável o n. 3 do art. 120 do Código Penal e, por remissão, o art. 119 do mesmo diploma, quanto à suspensão da prescrição;
VII - A notificação nos termos dos arts. 117 e 127 do Código de Processo das Contribuições e Impostos não vale como causa de suspensão da prescrição prevista na alínea b) do art. 119 do Código Penal.
Nº Convencional:JSTA00039567
Nº do Documento:SA219931006015169
Data de Entrada:10/28/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SERRAÇÃO INDUSTRIAL MADEIRAS CAMPOS LEIRIA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA-ORDENAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 20-A/90 DE 1990/01/15 ART2 ART5 N2.
CP82 ART120.
CONST92 ART29 N4.