Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000999
Data do Acordão:06/22/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:TENTATIVA DE DESCAMINHO
DESPACHO ADUANEIRO
DIREITOS ADUANEIROS
MERCADORIA APREENDIDA
SUSPENSÃO DA MATRICULA
CAPITÃO DA MARINHA MERCANTE
PENA DE SUSPENSÃO
INSCRITO MARITIMO
MEDIDA DA PENA
Sumário:I - Comete um delito tentado de descaminho quem fez desembarcar mercadorias de um batelão atracado ao cais do porto de Lisboa, com o proposito de as trazer para o interior do Pais, atraves das alfandegas e sem as submeter a regular despacho aduaneiro, de forma a evitar o pagamento dos respectivos direitos de importação, o que so não conseguiu concretizar devido a pronta intervenção da Guarda Fiscal, que, surpreendendo aquela actividade, logo apreendeu as mercadorias - artigo 11 do Codigo Penal e artigos 12, paragrafo unico, 41 e 43 do Contencioso Aduaneiro.
II - Sendo o agente desse delito maritimo inscrito, deve o mesmo ser punido, alem do mais, na pena de suspensão da sua matricula - paragrafo 2 do artigo 19 do citado Contencioso.
III - Tratando-se de um capitão da marinha mercante, e adequada a pena de suspensão por vinte dias.
Nº Convencional:JSTA00012830
Nº do Documento:SA219770622000999
Data de Entrada:03/23/1977
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BEÇA , MANUEL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:192
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART19 PAR2 ART168 PAR2 ART177 N6.