Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004390
Data do Acordão:10/21/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
INDUSTRIA INSALUBRE
INDUSTRIA INCOMODA
INDUSTRIA PERIGOSA
INDUSTRIA TOXICA
ZONA DE ISOLAMENTO
CASA DE HABITAÇÃO
Sumário:O artigo 3 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 8364 impede que os estabelecimentos industriais fiquem contiguos as habitações, mas não aos quintais ou logradouros das casas.
A zona de isolamento não carece de ser rigorosamente fixada, em metros quadrados, e o terreno que a constitui pode estar apenas arrendado ao industrial.
Nº Convencional:JSTA00026712
Nº do Documento:SA119551021004390
Recorrente:PICH , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - METALURGICA DA SILVEIRA LDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:78
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/06/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. DIR URB.
Legislação Nacional:D 8364 DE 1922/08/22 ART3.