Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041213 |
| Data do Acordão: | 11/25/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACTO OPINATIVO. EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO. REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO. |
| Sumário: | Assume natureza opinativa, não sendo assim contenciosamente impugnável, o acto da Administração que recusa à contraparte em contrato administrativo o pagamento de certa importância em dinheiro que por força da execução do mesmo contrato aquele reclama da Administração. |
| Nº Convencional: | JSTA00054309 |
| Nº do Documento: | SA119971125041213 |
| Data de Entrada: | 10/22/1996 |
| Recorrente: | GAB DE ARQUITECTURA BRAVO & SANMARFUL LDA |
| Recorrido 1: | SA PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS DE MACAU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SA TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS MACAU |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART186 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1984/06/28 IN AD N277 PAG37. |
| Aditamento: | |