Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016316
Data do Acordão:03/13/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:PENSÃO DE SANGUE
MILITAR DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
ACIDENTE IN ITINERE
RESIDENCIA OFICIAL
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - Para a qualificação de acidente de serviço in itinere, ao abrigo da segunda parte da alinea b) do n. 2 da base V da Lei n. 2127, de 3 de Agosto de 1965, e necessario que o agravamento do risco do percuso normal seja suportado pelo sinistrado como consequencia da relação de trabalho ou de serviço a que esta sujeito.
II - A autorização concedida para residir em localidade diferente da da sede do local de trabalho, atendendo a necessidades e a conveniencias do trabalhador e não do serviço, e irrelevante quanto aquele risco.
Nº Convencional:JSTA00018867
Nº do Documento:SA119860313016316
Data de Entrada:07/14/1981
Recorrente:GOUVEIA , SILVINA E OUTROS
Recorrido 1:SUB DIRGER DA CONTABILIDADE PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/16/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1173
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DA CONTABILIDADE PUBLICA DE 1980/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Legislação Nacional:DL 47084 DE 1966/07/09 ART2 A C ART33.
L 2127 DE 1965/08/03 BV N2 B.
DL 404/82 DE 1982/09/24 ART2 ART24.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1977/07/28 IN BMJ N275 PAG19.
P PGR DE 1979/07/26 IN BMJ N293 PAG99.
P PGR DE 1969/10/31 IN BMJ N196 PAG157.