Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024678
Data do Acordão:07/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA LOPES
Descritores:APOIO JUDICIÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
FASE PROCESSUAL.
Sumário:I - Os incidentes no processo de execução fiscal para os quais é competente o tribunal tributário de 1ª instância, nos termos do art.º 237º, n.º 2, do CPT, são apenas os incidentes previstos no artº 252º do CPT: falsidade e habilitação de herdeiros;
II - O incidente do apoio judiciário na fase administrativa do processo de execução fiscal não compete ao tribunal tributário, salvo havendo recurso da decisão do chefe da repartição de finanças, nos termos do art.º 355º do CPT;
III - Nos termos do art.º 11º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo, aplicável supletivamente ao processo de execução fiscal por força do seu art.º 2º, n.º 7, em caso de comprovada insuficiência económica do executado, demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário, o chefe da repartição de finanças isentará, total ou parcialmente, o executado do pagamento das taxas ou das despesas efectuadas pela Administração Fiscal.
Nº Convencional:JSTA00054251
Nº do Documento:SA220000705024678
Data de Entrada:01/12/2000
Recorrente:CARDOSO E TOMÉ LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE VILA REAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:CPT ART237 N2 ART252 ART335.
CPA ART2 N7 ART11 N2.
Aditamento: