Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024678 |
| Data do Acordão: | 07/05/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA LOPES |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. FASE PROCESSUAL. |
| Sumário: | I - Os incidentes no processo de execução fiscal para os quais é competente o tribunal tributário de 1ª instância, nos termos do art.º 237º, n.º 2, do CPT, são apenas os incidentes previstos no artº 252º do CPT: falsidade e habilitação de herdeiros; II - O incidente do apoio judiciário na fase administrativa do processo de execução fiscal não compete ao tribunal tributário, salvo havendo recurso da decisão do chefe da repartição de finanças, nos termos do art.º 355º do CPT; III - Nos termos do art.º 11º, n.º 2, do Código de Procedimento Administrativo, aplicável supletivamente ao processo de execução fiscal por força do seu art.º 2º, n.º 7, em caso de comprovada insuficiência económica do executado, demonstrada nos termos da lei sobre o apoio judiciário, o chefe da repartição de finanças isentará, total ou parcialmente, o executado do pagamento das taxas ou das despesas efectuadas pela Administração Fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00054251 |
| Nº do Documento: | SA220000705024678 |
| Data de Entrada: | 01/12/2000 |
| Recorrente: | CARDOSO E TOMÉ LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST DE VILA REAL. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | CPT ART237 N2 ART252 ART335. CPA ART2 N7 ART11 N2. |
| Aditamento: | |