Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011972
Data do Acordão:11/13/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
MANDATÁRIO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO
PATROCÍNIO
AUTORIDADE RECORRIDA
Sumário:I - O jurista designado pela entidade recorrida, nos termos do n. 1 do artigo 26 da LPTA, não é equiparado a um verdadeiro mandatário judicial;
II - Em consequência, as notificações dirigidas à entidade recorrida não são feitas na pessoa desse jurista, não sendo aplicável o disposto no n. 1 do artigo
253 do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00033707
Nº do Documento:SA219911113011972
Data de Entrada:10/11/1989
Recorrente:CEDEOL-COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CEREAIS OLEAGINOSAS E DERIVADOS LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:567
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART26 N1.
CPC67 ART35 ART253 N1.
CCIV66 ART9 N3.