Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 011972 |
| Data do Acordão: | 11/13/1991 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO MANDATÁRIO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PATROCÍNIO AUTORIDADE RECORRIDA |
| Sumário: | I - O jurista designado pela entidade recorrida, nos termos do n. 1 do artigo 26 da LPTA, não é equiparado a um verdadeiro mandatário judicial; II - Em consequência, as notificações dirigidas à entidade recorrida não são feitas na pessoa desse jurista, não sendo aplicável o disposto no n. 1 do artigo 253 do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00033707 |
| Nº do Documento: | SA219911113011972 |
| Data de Entrada: | 10/11/1989 |
| Recorrente: | CEDEOL-COMERCIO E DISTRIBUIÇÃO DE CEREAIS OLEAGINOSAS E DERIVADOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/20/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 567 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26 N1. CPC67 ART35 ART253 N1. CCIV66 ART9 N3. |