Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0484/14
Data do Acordão:10/28/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA CARVALHO
Descritores:TAXA DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE
ESTRADA NACIONAL
LICENCIAMENTO
COMPETÊNCIA
Sumário:Depois da entrada em vigor da Lei nº 97/88, a A............, S.A. deixou de ter competência para liquidar taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitárias, uma vez que a sua intervenção se limita à emissão de parecer, no âmbito do procedimento de licenciamento, da autoria das câmaras municipais, nos termos do disposto no art. 2º, nº 2, da Lei nº 97/88. (*)
Nº Convencional:JSTA000P19588
Nº do Documento:SA2201510280484
Data de Entrada:04/28/2014
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:B..., SA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: