Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0484/14 |
| Data do Acordão: | 10/28/2015 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | TAXA DE EXIBIÇÃO DE PUBLICIDADE ESTRADA NACIONAL LICENCIAMENTO COMPETÊNCIA |
| Sumário: | Depois da entrada em vigor da Lei nº 97/88, a A............, S.A. deixou de ter competência para liquidar taxas pelo licenciamento de afixação de mensagens publicitárias, uma vez que a sua intervenção se limita à emissão de parecer, no âmbito do procedimento de licenciamento, da autoria das câmaras municipais, nos termos do disposto no art. 2º, nº 2, da Lei nº 97/88. (*) |
| Nº Convencional: | JSTA000P19588 |
| Nº do Documento: | SA2201510280484 |
| Data de Entrada: | 04/28/2014 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | B..., SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |