Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002162
Data do Acordão:07/19/1974
Tribunal:PLENO
Relator:DIAS DA FONSECA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CUSTOS DE EXERCICIO
FUNDO DE ACTUALIZAÇÃO DA FROTA
AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO
AMORTIZAÇÃO SUPLEMENTAR
Sumário:I - O conceito legal de "custo", expresso no artigo 26 e seu n. 7 do Codigo da Contribuição Industrial, apenas abrange as amortizações quando referentes ao deperecimento dos meios de produção existentes no activo e na parte correspondente ao respectivo exercicio.
II - Fica, pois, excluida a parte de lucros destinada ao financiamento de futuras aquisições - mesmo que levadas a um fundo legalmente obrigatorio, como e o caso do fundo de actualização da frota, nos termos do Decreto-Lei n.
47148, de 13 de Agosto de 1966.
Nº Convencional:JSTA00001395
Nº do Documento:SAP19740719002162
Data de Entrada:05/03/1973
Recorrente:COMP COLONIAL DE NAVEGAÇÃO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/06/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:593
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC16691.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART22 ART23 ART42 - ART44 ART51.
DL 47148 DE 1966/08/13 ART16.
Referência a Doutrina:ROGERIO FERNANDES FERREIRA CONTABILIDADE E FISCALIDADE PAG28.
ALBERTO PIMENTA IN BMJ N202 PAG12.