Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002162 |
| Data do Acordão: | 07/19/1974 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | DIAS DA FONSECA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCICIO FUNDO DE ACTUALIZAÇÃO DA FROTA AMORTIZAÇÃO DO ACTIVO AMORTIZAÇÃO SUPLEMENTAR |
| Sumário: | I - O conceito legal de "custo", expresso no artigo 26 e seu n. 7 do Codigo da Contribuição Industrial, apenas abrange as amortizações quando referentes ao deperecimento dos meios de produção existentes no activo e na parte correspondente ao respectivo exercicio. II - Fica, pois, excluida a parte de lucros destinada ao financiamento de futuras aquisições - mesmo que levadas a um fundo legalmente obrigatorio, como e o caso do fundo de actualização da frota, nos termos do Decreto-Lei n. 47148, de 13 de Agosto de 1966. |
| Nº Convencional: | JSTA00001395 |
| Nº do Documento: | SAP19740719002162 |
| Data de Entrada: | 05/03/1973 |
| Recorrente: | COMP COLONIAL DE NAVEGAÇÃO SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/06/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 593 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC16691. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART22 ART23 ART42 - ART44 ART51. DL 47148 DE 1966/08/13 ART16. |
| Referência a Doutrina: | ROGERIO FERNANDES FERREIRA CONTABILIDADE E FISCALIDADE PAG28. ALBERTO PIMENTA IN BMJ N202 PAG12. |