Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0950/18.8BEAVR |
| Data do Acordão: | 01/09/2019 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | DÍVIDA EXEQUENDA PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO |
| Sumário: | No caso de já se encontrar prestada garantia à data da adesão ao regime prestacional previsto no DL n.º 67/2016, de 03.11, a mesma mantém-se, porém (i) deve ser reduzida ao limite máximo da quantia ainda efectivamente em execução e seguidamente (ii) deve ser reduzida anualmente no dobro do montante efectivamente pago em prestações. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24036 |
| Nº do Documento: | SA2201901090950/18 |
| Data de Entrada: | 11/29/2018 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |