Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0387/14.8BEALM
Data do Acordão:07/13/2021
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DE SUSPENSÃO
CULPA
PROPORCIONALIDADE
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão do TCA, que manteve a decisão do TAF, se as concretas questões colocadas não assumem relevância jurídica e se o mesmo não aparenta incorrer ou enfermar de erros lógicos ou jurídicos manifestos, já que sustentado com fundamentação credível e plausível e está em linha com a jurisprudência e a doutrina que vem sendo produzida, tudo apontando, presentes os contornos do caso sub specie, ter decidido com acerto.
Nº Convencional:JSTA000P28068
Nº do Documento:SA1202107130387/14
Data de Entrada:07/06/2021
Recorrente:A.........
Recorrido 1:ORDEM DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: