Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004102
Data do Acordão:02/03/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRABANDO
PROVA
BENS PRÓPRIOS
MERCADORIA IMPORTADA
RELÓGIOS CONTRASTADOS
RELÓGIOS CONTRASTADOS
Sumário:Não são havidos em contrabando relógios de bolso e despertadores apreendidos numa oficina de relojoeiro, desde que se provou que os primeiros se encontravam ali para conserto, portanto de uso pessoal dos seus donos, e que os segundos foram adquiridos legalmente.
Nº Convencional:JSTA00021193
Nº do Documento:SA419650203004102
Recorrente:CARLOS , VIRGILIO
Recorrido 1:PEREIRA , FRANCISCO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:2
Referência Publicação 1:AD N43 ANOIV PAG987
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N5.