Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006788 |
| Data do Acordão: | 01/29/1965 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA PRAZO REVERSÃO DE PREDIO EXPROPRIADO MAIS VALIAS RENUNCIA AO DIREITO DE REVERSÃO LEGITIMIDADE PASSIVA NULIDADE DE SENTENÇA AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO ACTO INDIVISIVEL REFORMA DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | O facto de os expropriados terem requerido e recebido mais-valia relativamente a bens que, tendo sido objecto de expropriação, vieram a ser cedidos pela entidade expropriante a outra ou outras entidades, fora do fim especifico que determinou a expropriação efectuada, envolve renuncia ao direito de pedir a reversão dos mesmos bens. |
| Nº Convencional: | JSTA00020756 |
| Nº do Documento: | SA119650129006788 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA - COSTA , ENGRACIA - CONSORCIO LANEIRO DE PORTUGAL |
| Recorrido 1: | SOUSA , MARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXXI |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 70 |
| Referência Publicação 1: | AD N40 ANOIV PAG478 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART268 ART660 N2. DL 28797 DE 1938/07/01 ART1 B K. DL 31169 DE 1941/03/12. L 2030 DE 1948/06/22 ART8 N1 A B. CCIV867 ART815 PARUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1963/11/08 IN AD N25 PAG28. AC STA PROC6576 DE 1964/11/27. |
| Referência a Doutrina: | CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VV PAG135. MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 6ED PAG752. |
| Aditamento: | I - Não sendo o contencioso administrativo um contencioso de plena jurisdição mas de mera anulação, a competencia do Tribunal apenas se circunscreve a verificação da validade do acto recorrido. II - Não e possivel anular em parte um acto administrativo uno e indivisivel, como e o caso do acto que indeferiu o pedido de reversão, porque isso importaria a sua reforma atraves do recurso contencioso. |