Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014457 |
| Data do Acordão: | 01/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | RECURSO OPOSIÇÃO DE JULGADOS |
| Sumário: | Não há oposição de julgados se um dos arestos dito em confronto conheceu de um recurso de um despacho que indeferiu liminarmente a impugnação, acabando por a revogar por não ocorrer a manifesta improcedência do pedido e o outro decidiu que o recurso interposto da decisão final entretanto proferida tinha por fundamento também matéria de direito, isto mesmo que no primeiro se tivesse referido ser a questão de direito apenas, pois tal ponto não foi o objecto de decisão. |
| Nº Convencional: | JSTA00040285 |
| Nº do Documento: | SAP19940126014457 |
| Data de Entrada: | 06/16/1993 |
| Recorrente: | DIAS , CARLOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1993/03/10 - AC 2 SECÇÃO PROC12497 DE 1990/12/12. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |