Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014457
Data do Acordão:01/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:RECURSO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
Sumário:Não há oposição de julgados se um dos arestos dito em confronto conheceu de um recurso de um despacho que indeferiu liminarmente a impugnação, acabando por a revogar por não ocorrer a manifesta improcedência do pedido e o outro decidiu que o recurso interposto da decisão final entretanto proferida tinha por fundamento também matéria de direito, isto mesmo que no primeiro se tivesse referido ser a questão de direito apenas, pois tal ponto não foi o objecto de decisão.
Nº Convencional:JSTA00040285
Nº do Documento:SAP19940126014457
Data de Entrada:06/16/1993
Recorrente:DIAS , CARLOS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO DE 1993/03/10 - AC 2 SECÇÃO PROC12497 DE 1990/12/12.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.