Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004827
Data do Acordão:12/20/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:INFRACÇÃO FISCAL
TRANSPORTES RODOVIARIOS INTERNACIONAIS
CADERNETA
MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
Sumário:Consideram-se em transgressão fiscal as mercadorias que, embora não sejam enumeradas na caderneta TIR, forem encontradas na parte selada do veiculo rodoviario de transportes a coberto de uma caderneta TIR.
Nº Convencional:JSTA00016775
Nº do Documento:SA419721220004827
Recorrente:ALMEIDA , JOSE
Recorrido 1:GROUPAGES BROEMME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:304
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:RGA41 ART166 - ART171.
CADU41 ART50 ART51 ART120.
CP886 ART11.
Referências Internacionais:CONV TIR ART2 ART3 B ART4 ART5 ART6 N1 N3 N4 ART7 ART11 ART15 ART36.