Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 089/10.4BEMDL-A |
| Data do Acordão: | 03/02/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO CONCURSO |
| Sumário: | É de admitir revista cujo objecto respeita ao alcance do dever de executar num caso como o presente em que a aplicação e interpretação do disposto no art. 173º, nº 1 e 2 do CPTA, atento o decidido pelo acórdão deste Supremo Tribunal proferido nestes autos, justifica que este STA sobre ela se debruce, com vista a uma melhor clarificação do direito, e por a solução do acórdão recorrido não ser isenta de dúvidas e recair sobre um problema de grande relevância jurídica na jurisdição administrativa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30677 |
| Nº do Documento: | SA120230302089/10 |
| Data de Entrada: | 02/06/2023 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE MONDIM DE BASTO |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |