Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043446 |
| Data do Acordão: | 03/24/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MOURA CRUZ |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | Nos termos da nova redacção dada pelo art. 1 do D.L. 229/96, de 29.11, ao arts. 40 b) e 104 do E.T.A.F., compete à Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo o conhecimento dos recursos de actos administrativos ou em matéria administrativa, praticados por membros do Governo, quando relativos ao funcionalismo público. |
| Nº Convencional: | JSTA00049580 |
| Nº do Documento: | SA119980324043446 |
| Data de Entrada: | 01/06/1998 |
| Recorrente: | ALMEIDA , DAVID |
| Recorrido 1: | SE DA AGRICULTURA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DE 1997/09/14. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR JUD - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART40 B 104 119 N2 NA RED DO DL 229/96 DE 1996/11/29. |