Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043446
Data do Acordão:03/24/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MOURA CRUZ
Descritores:COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA RELATIVA AO FUNCIONALISMO PÚBLICO
RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:Nos termos da nova redacção dada pelo art. 1 do D.L.
229/96, de 29.11, ao arts. 40 b) e 104 do E.T.A.F., compete à Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo o conhecimento dos recursos de actos administrativos ou em matéria administrativa, praticados por membros do Governo, quando relativos ao funcionalismo público.
Nº Convencional:JSTA00049580
Nº do Documento:SA119980324043446
Data de Entrada:01/06/1998
Recorrente:ALMEIDA , DAVID
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL DE 1997/09/14.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR JUD - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART40 B 104 119 N2 NA RED DO DL 229/96 DE 1996/11/29.