Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018993 |
| Data do Acordão: | 02/26/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONSELHO TÉCNICO ADUANEIRO COMPETÊNCIA DECISÃO HOMOLOGAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO RECURSO CONTENCIOSO ACTO SECUNDÁRIO |
| Sumário: | I - Ao Conselho Técnico Aduaneiro, criado pelo DL n. 281/91, compete decidir sobre as contestações de carácter técnico suscitadas no acto da verificação das mercadorias ou posteriormente ao seu desalfandegamento, relacionadas com a classificação pautal, a origem ou o valor das mercadorias. II - As suas decisões, depois de homologadas pelo Ministro das Finanças, são obrigatoriamente aplicadas pelos serviços aduaneiros, inclusive a casos idênticos posteriores, até que, designadamente, sejam anuladas em recurso contencioso. III - Essas decisões são actos definitivos e não meros pareceres ou propostas de entidade sem competência deliberativa. IV - O dito acto ministerial, que, sem poderes de substituição, se limita a exprimir um juízo de conformidade com a decisão do Conselho e lhe confere eficácia, sem o absorver, deve haver-se como secundário, de aprovação, insusceptível de impugnação contenciosa autónoma. V - O acto principal, esse sim contenciosamente recorrível, por lesivo, é a deliberação do Conselho Técnico Aduaneiro, por ser o que define a situação jurídica do administrado. |
| Nº Convencional: | JSTA00046965 |
| Nº do Documento: | SA219970226018993 |
| Data de Entrada: | 01/18/1995 |
| Recorrente: | CIE-COMP INTERNACIONAL DE ELECTRONICA SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1994/10/17. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUAN. |
| Legislação Nacional: | DL 281/91 DE 1991/08/09 ART6 ART9 ART19 N5 ART22 B. CONTENCIOSO ADUANEIRO ART246 PARÚNICO. ETAF84 ART42 N1 C. RSTA57 ART57 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC18592 DE 1995/02/15. AC STA PROC18583 DE 1995/03/08. AC STA PROC18568 DE 1995/05/24. AC STA PROC18988 DE 1995/05/24. AC STA PROC18952 DE 1995/05/24. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V3 PAG147. |