Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0600/11 |
| Data do Acordão: | 11/22/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando a questão sobre que a entidade recorrente faz incidir a sua crítica ao julgado é a da definição do regime específico da responsabilidade da concessionária por factos praticados por entidades por si contratadas, sustentando, em claro repúdio da sua legitimidade passiva, que a construção da auto-estrada de que é concessionária não foi realizada por si, mas sim pela empresa por si contratada para o efeito, questão essa que está definitivamente encerrada nos autos, uma vez que foi decidida no despacho saneador que julgou improcedente a suscitada excepção da ilegitimidade passiva. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13497 |
| Nº do Documento: | SA1201111220600 |
| Recorrente: | A..., SA |
| Recorrido 1: | B... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |