Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0600/11
Data do Acordão:11/22/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário: I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando a questão sobre que a entidade recorrente faz incidir a sua crítica ao julgado é a da definição do regime específico da responsabilidade da concessionária por factos praticados por entidades por si contratadas, sustentando, em claro repúdio da sua legitimidade passiva, que a construção da auto-estrada de que é concessionária não foi realizada por si, mas sim pela empresa por si contratada para o efeito, questão essa que está definitivamente encerrada nos autos, uma vez que foi decidida no despacho saneador que julgou improcedente a suscitada excepção da ilegitimidade passiva.
Nº Convencional:JSTA000P13497
Nº do Documento:SA1201111220600
Recorrente:A..., SA
Recorrido 1:B... E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: