Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02605/14.3BESNT |
| Data do Acordão: | 02/04/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR DEPUTADO SUBVENÇÃO VITALÍCIA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o julgamento do TAF se a pronúncia convergente das instâncias se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos, e se não se vislumbra uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto, tanto mais que a discussão mostra-se centrada na aplicação de quadro normativo inserto no Orçamento de Estado para o ano de 2014. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27173 |
| Nº do Documento: | SA12021020402605/14 |
| Data de Entrada: | 01/11/2021 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |