Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0188/07
Data do Acordão:09/18/2007
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
RECURSO JURISDICIONAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - As disposições do Código de Processo dos Tribunais Administrativos não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor" (n.º 1 do art.º 5 da Lei n.º 15/02, de 22.2) sublinhando-se que o n.º 3 deste preceito visa precisar que, nem mesmo nos casos de eliminação ou inclusão de novos recursos, as disposições do CPTA serão aplicáveis aos processos pendentes.
II - Com a norma transitória contida no art.º 5 da Lei n.º 15/2002, de 22.2 (que aprovou o CPTA), quis-se significar que as disposições do CPTA, com a excepção dos casos enunciados nos seus n.º 2 e 4, não são aplicáveis aos processos pendentes.
III - Assim, aquele n.º 3 limita-se a reafirmar uma situação particular de inaplicabilidade - a regra geral - da nova regulamentação aos processos pendentes.
Nº Convencional:JSTA00064534
Nº do Documento:SAP200709180188
Data de Entrada:03/07/2007
Recorrente:A...
Recorrido 1:CM DE VILA REAL
Recorrido 2:OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N2 N3 N4 ART6 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC381/04 DE 2004/06/03.; AC STA PROC1064/05 DE 2005/12/14.; AC STA PROC379/04 DE 2004/06/03.
Aditamento: