Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0188/07 |
| Data do Acordão: | 09/18/2007 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS RECURSO JURISDICIONAL APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO |
| Sumário: | I - As disposições do Código de Processo dos Tribunais Administrativos não se aplicam aos processos que se encontrem pendentes à data da sua entrada em vigor" (n.º 1 do art.º 5 da Lei n.º 15/02, de 22.2) sublinhando-se que o n.º 3 deste preceito visa precisar que, nem mesmo nos casos de eliminação ou inclusão de novos recursos, as disposições do CPTA serão aplicáveis aos processos pendentes. II - Com a norma transitória contida no art.º 5 da Lei n.º 15/2002, de 22.2 (que aprovou o CPTA), quis-se significar que as disposições do CPTA, com a excepção dos casos enunciados nos seus n.º 2 e 4, não são aplicáveis aos processos pendentes. III - Assim, aquele n.º 3 limita-se a reafirmar uma situação particular de inaplicabilidade - a regra geral - da nova regulamentação aos processos pendentes. |
| Nº Convencional: | JSTA00064534 |
| Nº do Documento: | SAP200709180188 |
| Data de Entrada: | 03/07/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CM DE VILA REAL |
| Recorrido 2: | OUTRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | L 15/2002 DE 2002/02/22 ART5 N2 N3 N4 ART6 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC381/04 DE 2004/06/03.; AC STA PROC1064/05 DE 2005/12/14.; AC STA PROC379/04 DE 2004/06/03. |
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