Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 087670/25.1BELSB.CS1.SA1 |
| Data do Acordão: | 07/14/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR INTIMAÇÃO PARA PROTECÇÃO DE DIREITOS LIBERDADES E GARANTIAS NACIONALIDADE |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista se o acórdão recorrido, confirmativo da decisão do TAC, adoptou uma solução perfeitamente plausível quanto à interpretação do pressuposto da indispensabilidade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias para assegurar o exercício em tempo útil do direito do A. à nacionalidade portuguesa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35883 |
| Nº do Documento: | SA120260714087670/25 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |