Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047994
Data do Acordão:04/09/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES.
ILEGITIMIDADE ACTIVA.
CAÇA.
Sumário:I - Pode falar-se em relação de conexão, para os fins do art.º 38º, nº1, da LPTA, quando os actos impugnados versem sobre situações de facto análogas, adiram a fundamentação em grande parte coincidente e tenham sido praticados pelo mesmo autor e no exercício da mesma competência.
II - Tal relação exprime-se processualmente pela uniformidade da causa de pedir e do pedido enunciados no recurso dirigido contra os vários actos.
III - Deve considerar-se legalmente fundada a cumulação de pedidos de impugnação contenciosa com vista à declaração de nulidade de oito portarias, através das quais foram criadas Zonas de Caça Municipal (cuja gestão foi entregue a associações de caça e aos respectivos municípios), verificados os requisitos enunciados em 1 e 2.
IV - A legitimidade afere-se pelo interesse directo, pessoal e legítima na anulação do acto administrativo por parte do interessado (cf. artº 46º do R.S.T.A.).
V - Interessado para efeitos de legitimidade é todo aquele que espera obter de anulação do acto impugnado um certo benefício e se encontra em condições de o poder receber, devendo o seu interesse ser directo, ou seja de repercussão imediata nele interessado, pessoal quando a repercussão de anulação se projecta na sua própria esfera jurídica, e ainda legítima quando é protegida pela ordem jurídica.
VI - Esse interesse há-de ser aferido de acordo com a descrição do pleito a que o recorrente procede no articulado inicial.
VII - Carece de legitimidade para impugnar os actos antes referidos a A..., quando invoca que tais actos lesam os direitos (dominiais) de outros que incidem sobre os terrenos abrangidos por essas zonas e sem que invoque algum interesse (ou fim) por si especificamente prosseguido e que seja afectado através dos actos impugnados.
Nº Convencional:JSTA00057530
Nº do Documento:SA120020409047994
Data de Entrada:09/19/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 634/2001 DE 2001/06/02 E OUTRAS.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART38 N1.
RSTA57 ART46.
L 173/99 DE 1999/09/21 ART16.
Aditamento: