Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047994 |
| Data do Acordão: | 04/09/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. CUMULAÇÃO DE IMPUGNAÇÕES. ILEGITIMIDADE ACTIVA. CAÇA. |
| Sumário: | I - Pode falar-se em relação de conexão, para os fins do art.º 38º, nº1, da LPTA, quando os actos impugnados versem sobre situações de facto análogas, adiram a fundamentação em grande parte coincidente e tenham sido praticados pelo mesmo autor e no exercício da mesma competência. II - Tal relação exprime-se processualmente pela uniformidade da causa de pedir e do pedido enunciados no recurso dirigido contra os vários actos. III - Deve considerar-se legalmente fundada a cumulação de pedidos de impugnação contenciosa com vista à declaração de nulidade de oito portarias, através das quais foram criadas Zonas de Caça Municipal (cuja gestão foi entregue a associações de caça e aos respectivos municípios), verificados os requisitos enunciados em 1 e 2. IV - A legitimidade afere-se pelo interesse directo, pessoal e legítima na anulação do acto administrativo por parte do interessado (cf. artº 46º do R.S.T.A.). V - Interessado para efeitos de legitimidade é todo aquele que espera obter de anulação do acto impugnado um certo benefício e se encontra em condições de o poder receber, devendo o seu interesse ser directo, ou seja de repercussão imediata nele interessado, pessoal quando a repercussão de anulação se projecta na sua própria esfera jurídica, e ainda legítima quando é protegida pela ordem jurídica. VI - Esse interesse há-de ser aferido de acordo com a descrição do pleito a que o recorrente procede no articulado inicial. VII - Carece de legitimidade para impugnar os actos antes referidos a A..., quando invoca que tais actos lesam os direitos (dominiais) de outros que incidem sobre os terrenos abrangidos por essas zonas e sem que invoque algum interesse (ou fim) por si especificamente prosseguido e que seja afectado através dos actos impugnados. |
| Nº Convencional: | JSTA00057530 |
| Nº do Documento: | SA120020409047994 |
| Data de Entrada: | 09/19/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINADRP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT 634/2001 DE 2001/06/02 E OUTRAS. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 N1. RSTA57 ART46. L 173/99 DE 1999/09/21 ART16. |
| Aditamento: | |