Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022218 |
| Data do Acordão: | 11/21/1989 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | JOGOS DE FORTUNA OU AZAR EMPRESA CONCESSIONARIA INFRACÇÃO DISCIPLINAR CULPA ONUS DE PROVA RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR PESSOA COLECTIVA |
| Sumário: | I - A infracção, da autoria de empresas concessionarias de jogo, referida na alinea h) do artigo 51 do Decreto-Lei n. 48912, de 18 de Março de 1969, tem natureza disciplinar. II - A culpa, quanto a essa infracção, não se presume, devendo ser provada pela Administração. III - Nos termos do paragrafo 3 daquele artigo 51, o agente da empresa como que tem, para esse especifico efeito de a responsabilizar disciplinarmente, a representação da empresa, em termos identicos aos que a tem os administradores. IV - Pelo menos quando a lei o estabeleça, as pessoas colectivas podem ser disciplinarmente responsaveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00030536 |
| Nº do Documento: | SAP19891121022218 |
| Data de Entrada: | 01/23/1987 |
| Recorrente: | ESTORIL-SOL SARL |
| Recorrido 1: | SE DO TURISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/30/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1013 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1982/07/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR SANCIONATORIO. |
| Legislação Nacional: | DL 48912 DE 1969/03/18 ART51 H PAR3. ETAF84 ART9 N2. CP82 ART11. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1942/07/10 IN COL AC VVIII PAG487. |
| Referência a Doutrina: | FARIA DA COSTA ASPECTOS FUNDAMENTAIS DA PROBLEMATICA DA RESPONSABILIDADE OBJECTIVA NO DIREITO PENAL PORTUGUES IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF. DOUTOR TEIXEIRA RIBEIRO VIII PAG396. |