Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040045
Data do Acordão:04/24/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANASIO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL
CANCELAMENTO DE LICENÇA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:Constituiria grave lesão para o interesse público a suspensão da eficácia do despacho do Secretário Adjunto para Segurança de Macau que determinou o cancelamento de título de permanência temporária no Território de Macau, a indivíduo, de nacionalidade chinesa, com base na sua condenação por crime de cárcere privado, por sentença transitada em julgado.
Nº Convencional:JSTA00045560
Nº do Documento:SA119960424040045
Data de Entrada:03/26/1996
Recorrente:KUOK , CHE
Recorrido 1:SEA PARA A SEGURANÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP DO SECRETÁRIO ADJUNTO PARA A SEGURANÇA DE 1996/03/12.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 B.
DL 49/90/M DE 1990/08/29 ART2 N2 ART5.