Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041625 |
| Data do Acordão: | 12/17/1998 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR NULIDADE INSUPRÍVEL QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS CONFISSÃO |
| Sumário: | I - Não se verifica a nulidade a que alude o n. 2 parte do n. 1 do art. 42 do E.D. quando, para além de se terem realizado todas as diligências instrutórias requeridas pelo Arguido, se procederam às diligências destinadas a averiguar os factos decisivos para o apuramento da da responsabilidade disciplinar do dito Arguido. II - Ao proceder à qualificação jurídica dos factos apurados em processo disciplinar a Administração não actua no exercício de poderes discricionários. III - A subsunção de tais factos numa cláusula punitiva corresponde a uma actividade de aplicação de lei inserindo-se, por isso, num dos aspectos vinculados do poder disciplinar. IV - Em processo disciplinar a confissão, para relevar, terá de ser feita em tempo útil devendo contribuir decisivamente para a descoberta da verdade e não resultar da evidência dos factos. |
| Nº Convencional: | JSTA00050949 |
| Nº do Documento: | SA119981217041625 |
| Data de Entrada: | 01/16/1997 |
| Recorrente: | PINTO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1996/10/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART3 N4 B J N6 N10 ART11 N1 C ART12 N3 N4 ART24 N1 ART28 ART29 ART42 N2. DL 174/93 DE 1993/05/12 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC41951 DE 1997/11/06. AC STA PROC42468 DE 1998/02/05. AC STA PROC42159 DE 1998/10/12. AC STA DE 1993/04/14 IN BMJ N329 PÁG603. AC STAPLENO DE 1992/07/09 IN BMJ N418 PÁG777. AC STA PROC40769 DE 1997/10/28. |