Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041625
Data do Acordão:12/17/1998
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRÍVEL
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
CONFISSÃO
Sumário:I - Não se verifica a nulidade a que alude o n. 2 parte do n. 1 do art. 42 do E.D. quando, para além de se terem realizado todas as diligências instrutórias requeridas pelo Arguido, se procederam às diligências destinadas a averiguar os factos decisivos para o apuramento da da responsabilidade disciplinar do dito Arguido.
II - Ao proceder à qualificação jurídica dos factos apurados em processo disciplinar a Administração não actua no exercício de poderes discricionários.
III - A subsunção de tais factos numa cláusula punitiva corresponde a uma actividade de aplicação de lei inserindo-se, por isso, num dos aspectos vinculados do poder disciplinar.
IV - Em processo disciplinar a confissão, para relevar, terá de ser feita em tempo útil devendo contribuir decisivamente para a descoberta da verdade e não resultar da evidência dos factos.
Nº Convencional:JSTA00050949
Nº do Documento:SA119981217041625
Data de Entrada:01/16/1997
Recorrente:PINTO , ANTONIO
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1996/10/23.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:EDF84 ART3 N4 B J N6 N10 ART11 N1 C ART12 N3 N4 ART24 N1 ART28 ART29 ART42 N2.
DL 174/93 DE 1993/05/12 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC41951 DE 1997/11/06.
AC STA PROC42468 DE 1998/02/05.
AC STA PROC42159 DE 1998/10/12.
AC STA DE 1993/04/14 IN BMJ N329 PÁG603.
AC STAPLENO DE 1992/07/09 IN BMJ N418 PÁG777.
AC STA PROC40769 DE 1997/10/28.