Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005486
Data do Acordão:12/18/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:PROFESSOR DO ENSINO TECNICO PROFISSIONAL
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
CONSELHO ESCOLAR
FORMAÇÃO DA VONTADE
ACTA
FORMALIDADE ESSENCIAL
Sumário:A falta da "menção exacta das votações feitas" nas actas dos conselhos escolares, expressamente exigida no artigo 121, n. 1, do Estatuto do
Ensino Profissional e Comercial, constitui violação de lei de forma que afecta a decisão que sobre a respectiva deliberação recaiu.
Nº Convencional:JSTA00025941
Nº do Documento:SA119591218005486
Data de Entrada:11/24/1958
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:MINEN
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINEN DE 1958/10/20.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 37029 DE 1948/08/25 ART121 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1953/07/10 IN COL AC VXIX PAG515.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 4ED PAG237-683.