Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013413
Data do Acordão:10/30/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:TLP
CONTRIBUIÇÃO AUTARQUICA
CONTRIBUIÇÃO PREDIAL
ISENÇÃO
Sumário:A isenção da contribuição predial a que se refere o art.
2 do DL. 485/88, 12.30, que favorecia os TLP, não e referivel a contribuição autarquica, criada pelo diploma (DL.442-C/88.11.30) que iniciou a vigencia simultaneamente com aquele outro, nem a respectiva regra e de interpretar extensivamente no sentido dessa referencia.
Nº Convencional:JSTA00033185
Nº do Documento:SA219911030013413
Data de Entrada:04/03/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:TLP SA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/10/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1163
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB AUTARQUICA / CONTRIB PREDIAL.
Legislação Nacional:EBFISC89 ART1 N2 ART50.
CCA88 ART1 ART3 ART5 ART9 ART12.
DL 98/84 DE 1984/03/29.
Referência a Doutrina:SOARES MARTINEZ MANUAL DE DIREITO FISCAL PAG137.
SA GOMES IN CTF N307-309 PAG282.