Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040256
Data do Acordão:04/28/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:DIRECTOR GERAL
COMPETÊNCIA PRóPRIA
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO
Sumário:I - É própria, mas não exclusiva, a competência dos Directores-Gerais exercida nos termos dos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei n. 323/89, de
26 de Setembro, quanto aos actos previstos no
Mapa II, anexo àquele diploma.
II - Daí que, da prática de tais actos, caiba recurso hierárquico necessário para abrir a via contenciosa, salvo se tiver existido delegação da competência da referida matéria no autor do acto.
III - Impugnado contenciosamente um acto dos referidos em I), deve o respectivo recurso ser rejeitado por falta de definitividade vertical.
Nº Convencional:JSTA00051527
Nº do Documento:SAP19990428040256
Data de Entrada:02/04/1997
Recorrente:FERNANDES , JOSEFINA
Recorrido 1:DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC STA PROC36212 DE 1995/03/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 ART12 MAPA II ANEXO N10 N17.
CONST89 ART267 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC37789 DE 1997/10/09.
AC STAPLENO PROC39872 DE 1997/10/09.
AC STAPLENO PROC33211 DE 1997/10/01.