Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023325
Data do Acordão:04/04/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
RECURSO CONTENCIOSO
AMNISTIA
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
RECORRENTE
RENUNCIA
PRAZO
PERDA DE OBJECTO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CUMPRIMENTO DA PENA
Sumário:I - O art. 9 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, e aplicavel aos recursos contenciosos.
II - Dai que, não tendo o recorrente renunciado a amnistia, em tempo oportuno, nos termos do citado artigo 9, a instancia extingue-se por perda do objecto do recurso face a impossibilidade superveniente - e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil "ex vi" artigo 1 do DL 267/85 de 16 de Julho.
III - A aplicação da amnistia, em processo disciplinar pendente, não obsta o cumprimento da pena.
Nº Convencional:JSTA00027503
Nº do Documento:SA119890404023325
Data de Entrada:11/25/1985
Recorrente:SILVA , ALBINO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2220
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1985/07/25.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9.
CCIV66 ART9 N1.
CONST82 ART13.
EDF79 ART11 N3.
LPTA85 ART1 ART48.
CPC67 ART287 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC20142 DE 1987/05/07.
AC STA PROC21902 DE 1987/11/10.
AC STA PROC23151 DE 1988/01/26.
AC STA PROC17787 DE 1988/03/15.
AC STA PROC22434 DE 1988/06/14.
AC STA PROC21150 DE 1988/06/23.