Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023325 |
| Data do Acordão: | 04/04/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR RECURSO CONTENCIOSO AMNISTIA DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL RECORRENTE RENUNCIA PRAZO PERDA DE OBJECTO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA CUMPRIMENTO DA PENA |
| Sumário: | I - O art. 9 da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, e aplicavel aos recursos contenciosos. II - Dai que, não tendo o recorrente renunciado a amnistia, em tempo oportuno, nos termos do citado artigo 9, a instancia extingue-se por perda do objecto do recurso face a impossibilidade superveniente - e) do artigo 287 do Codigo de Processo Civil "ex vi" artigo 1 do DL 267/85 de 16 de Julho. III - A aplicação da amnistia, em processo disciplinar pendente, não obsta o cumprimento da pena. |
| Nº Convencional: | JSTA00027503 |
| Nº do Documento: | SA119890404023325 |
| Data de Entrada: | 11/25/1985 |
| Recorrente: | SILVA , ALBINO |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2220 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1985/07/25. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | L 16/86 DE 1986/06/11 ART1 DD ART9. CCIV66 ART9 N1. CONST82 ART13. EDF79 ART11 N3. LPTA85 ART1 ART48. CPC67 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC20142 DE 1987/05/07. AC STA PROC21902 DE 1987/11/10. AC STA PROC23151 DE 1988/01/26. AC STA PROC17787 DE 1988/03/15. AC STA PROC22434 DE 1988/06/14. AC STA PROC21150 DE 1988/06/23. |