Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031534 |
| Data do Acordão: | 10/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO PRAZO VALIDADE DO CONCURSO AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO VAGA |
| Sumário: | I - Num concurso interno geral de acesso, no âmbito da Administração Regional de Saúde de Lisboa, regulado pelo Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, o prazo de validade do concurso -"válido por dois anos até ao termo do regime de instalação, se este ocorrer antes"- não se sobrepõe à indicação do número de vagas a prover, referenciadas no aviso de abertura do concurso, esgotando-se este com o provimento das vagas. II - Deste modo não há cabimento ao provimento de vagas ou lugares que ocorreram depois do provimento dos lugares fixados no aviso do concurso, ainda que se não tenha esgotado o prazo de validade do concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00038938 |
| Nº do Documento: | SA119931019031534 |
| Data de Entrada: | 12/15/1992 |
| Recorrente: | MOITA , MARIA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1992/10/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART11 ART12 ART16 B. |