Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031534
Data do Acordão:10/19/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
PRAZO
VALIDADE DO CONCURSO
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO
VAGA
Sumário:I - Num concurso interno geral de acesso, no âmbito da Administração Regional de Saúde de Lisboa, regulado pelo Decreto-Lei n. 498/88, de 30 de Dezembro, o prazo de validade do concurso -"válido por dois anos até ao termo do regime de instalação, se este ocorrer antes"- não se sobrepõe à indicação do número de vagas a prover, referenciadas no aviso de abertura do concurso, esgotando-se este com o provimento das vagas.
II - Deste modo não há cabimento ao provimento de vagas ou lugares que ocorreram depois do provimento dos lugares fixados no aviso do concurso, ainda que se não tenha esgotado o prazo de validade do concurso.
Nº Convencional:JSTA00038938
Nº do Documento:SA119931019031534
Data de Entrada:12/15/1992
Recorrente:MOITA , MARIA E OUTRA
Recorrido 1:SEA DO MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SEA DO MINSAUD DE 1992/10/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART11 ART12 ART16 B.