Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046394 |
| Data do Acordão: | 10/18/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | QUESTÃO PREJUDICIAL. QUESTÃO DE PROPRIEDADE. SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA. DECISÃO. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA. |
| Sumário: | I - Questão prejudicial é aquela de cuja resolução depende o conhecimento e resolução de uma outra. II - De acordo com os arts. 4° do ETAF e 7° da L.P.T.A. nada obsta a que sejam resolvidas na jurisdição administrativa questões prejudiciais de direito privado, nos termos do princípio da devolução facultativa ou de suficiência discricionária. III - Se a questão prejudicial for decidida pela jurisdição administrativa só podem ser utilizados os meios de prova nele admissíveis e os efeitos de tal decisão só se repercutem em tal processo . IV - O poder que o juiz tem de sobrestar, ou não, na decisão, nos termos do art. 4°, n° 2 do ETAF, é um poder discricionário. V - Impugnando-se um acto administrativo que autorizou um particular a construir um muro com fundamento na circunstância de o solo em que esse muro é implantado pertencer ao domínio público, pode o tribunal administrativo suspender a instância a fim de a questão da qualificação do solo ser decidida no tribunal comum. VI - Decidida a questão prejudicial no sentido de que o terreno não é público nem da propriedade dos recorrentes, não há lugar à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide. |
| Nº Convencional: | JSTA00055023 |
| Nº do Documento: | SA120001018046394 |
| Data de Entrada: | 06/28/2000 |
| Recorrente: | JANSEN , CORNÉLIA |
| Recorrido 1: | VEREADOR DA CM DE FIGUEIRA DA FOZ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART4. LPTA85 ART7. |
| Aditamento: | |