Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046394
Data do Acordão:10/18/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:QUESTÃO PREJUDICIAL.
QUESTÃO DE PROPRIEDADE.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA.
DECISÃO.
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA.
Sumário:I - Questão prejudicial é aquela de cuja resolução depende o conhecimento e resolução de uma outra.
II - De acordo com os arts. 4° do ETAF e 7° da L.P.T.A. nada obsta a que sejam resolvidas na jurisdição administrativa questões prejudiciais de direito privado, nos termos do princípio da devolução facultativa ou de suficiência discricionária.
III - Se a questão prejudicial for decidida pela jurisdição administrativa só podem ser utilizados os meios de prova nele admissíveis e os efeitos de tal decisão só se repercutem em tal processo .
IV - O poder que o juiz tem de sobrestar, ou não, na decisão, nos termos do art. 4°, n° 2 do ETAF, é um poder discricionário.
V - Impugnando-se um acto administrativo que autorizou um particular a construir um muro com fundamento na circunstância de o solo em que esse muro é implantado pertencer ao domínio público, pode o tribunal administrativo suspender a instância a fim de a questão da qualificação do solo ser decidida no tribunal comum.
VI - Decidida a questão prejudicial no sentido de que o terreno não é público nem da propriedade dos recorrentes, não há lugar à extinção da instância por impossibilidade superveniente da lide.
Nº Convencional:JSTA00055023
Nº do Documento:SA120001018046394
Data de Entrada:06/28/2000
Recorrente:JANSEN , CORNÉLIA
Recorrido 1:VEREADOR DA CM DE FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART4.
LPTA85 ART7.
Aditamento: