Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037363
Data do Acordão:10/03/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO
ACÇÃO DE CONDENAÇÃO
Sumário:I - Se o interessado, com vista ao reconhecimento de um direito ou de um interesse legalmente protegido, em vez de propor a acção prevista nos artigos 69 e 70 da L.P.T.A., tiver intentado, para o mesmo efeito contra o Estado uma acção declarativa de condenação, verifica-se uso de meio processual impróprio com a consequente absolvição do Réu da instância.
II - Porque as referidas acções são substancialmente diferentes, seja quanto ao que cada uma delas está sujeita, seja quanto à legitimidade das partes, seja quanto à natureza da causa de pedir e do pedido, não pode aproveitar-se a, forma de processo inicialmente escolhida pelo autor, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 474 do C.Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00044051
Nº do Documento:SA119951003037363
Data de Entrada:04/04/1995
Recorrente:COUTO LDA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT DO TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART474.
LPTA85 ART70 N1 ART72 ART69.