Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037363 |
| Data do Acordão: | 10/03/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO ACÇÃO DE CONDENAÇÃO |
| Sumário: | I - Se o interessado, com vista ao reconhecimento de um direito ou de um interesse legalmente protegido, em vez de propor a acção prevista nos artigos 69 e 70 da L.P.T.A., tiver intentado, para o mesmo efeito contra o Estado uma acção declarativa de condenação, verifica-se uso de meio processual impróprio com a consequente absolvição do Réu da instância. II - Porque as referidas acções são substancialmente diferentes, seja quanto ao que cada uma delas está sujeita, seja quanto à legitimidade das partes, seja quanto à natureza da causa de pedir e do pedido, não pode aproveitar-se a, forma de processo inicialmente escolhida pelo autor, ao abrigo do disposto no n. 3 do artigo 474 do C.Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00044051 |
| Nº do Documento: | SA119951003037363 |
| Data de Entrada: | 04/04/1995 |
| Recorrente: | COUTO LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT DO TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474. LPTA85 ART70 N1 ART72 ART69. |