Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021135 |
| Data do Acordão: | 01/29/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DUPLICAÇÃO DE COLECTA IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | A duplicação de colecta constitui uma causa de ilegalidade do acto tributário, ainda que, às vezes, superveniente, que constitui fundamento de impugnação do acto em relação ao qual se verifique. |
| Nº Convencional: | JSTA00045965 |
| Nº do Documento: | SA219970129021135 |
| Data de Entrada: | 10/15/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SANTOS , JOAQUIM E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART85 PARÚNICO ART176 F. CPTRIB91 ART287 N2 ART286 N1 F ART120. CCIV66 ART12 N1. CONST89 ART266. CCI63 ART6 ART12. CPC67 ART137. |