Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01099/04 |
| Data do Acordão: | 03/10/2005 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | IRC. NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTADA. NOTIFICAÇÃO POSTAL. NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I – Com a nova redacção que foi dada ao artº 87º do CIRC pelo Decreto-lei nº 7/96 de 7/2 ficou afastada, neste âmbito, a regra do nº 1 do artº 65º do CPT, tendo assim de se concluir que a notificação a uma sociedade da liquidação adicional de IRC pode validamente ser efectuada através de carta registada sem aviso de recepção. II – O citado artº 87º consagra no seu nº 2 uma presunção ilidível, que só operará validamente se e na medida em que o destinatário do acto não alegue nem demonstre que não chegou a ter conhecimento do acto por facto que lhe não seja imputável. III – Deste modo, para apreciar a questão da caducidade da liquidação colocada pelo impugnante, há que saber em que data é que ele foi notificado, na medida em que existe um ónus deste em diligenciar para ser ilidida a referida presunção. IV – Assim, à míngua de elementos que nos permitam saber quando é que o impugnante foi notificado, importa ampliar a matéria de facto a fim de ser apurado tal facto, para o efeito acima descrito. |
| Nº Convencional: | JSTA00061809 |
| Nº do Documento: | SA22005031001099 |
| Data de Entrada: | 10/26/2004 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART33 ART65 N1. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART11. CIRC88 NA REDACÇÃO DO DL 7/96 DE 1996/02/07 ART70 ART77 ART87 N1 N2. |
| Aditamento: | |