Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0188/16 |
| Data do Acordão: | 12/20/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO DÍVIDA FISCAL PRESCRIÇÃO PAGAMENTO INDEVIDO |
| Sumário: | I - Anteriormente à redacção do nº 3 do artigo 49 da LGT introduzida pela Lei 53-A /2006 de 29 12 2006 que entrou em vigor em 01 01 2007 todos os factos interruptivos do prazo de prescrição tinham força interruptiva autónoma e relevante do prazo de prescrição. II - O prazo de prescrição suspende-se por força do pagamento de prestações legalmente autorizadas nos termos do artigo 49 da LGT. III - Tendo o nº 5 do artigo 5º DL 124/96 de 10 Agosto previsto o pagamento em prestações das dívidas fiscais e determinando a suspensão do prazo de prescrição durante o período do pagamento prestacional aí previsto, o deferimento de tal pagamento acarretou a suspensão do prazo de prescrição. IV - O deferimento do pagamento destas prestações legalmente autorizado determinava igualmente a suspensão do prazo de prescrição ao abrigo do disposto no artigo 49 da LGT. |
| Nº Convencional: | JSTA00070459 |
| Nº do Documento: | SA2201712200188 |
| Data de Entrada: | 02/19/2016 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF SINTRA |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR FISC DIR PROC TRIBUT CONT |
| Legislação Nacional: | LGT ART49 N3. CCIV66 ART326. DL 124/96 ART14 ART5 N5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC PROC133/10 DE 2010/07/04. |
| Aditamento: | |