Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014716
Data do Acordão:02/23/1988
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
INDEMNIZAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
Sumário:I - A fixação da indemnização devida pela nacionalização ou expropriação de prédios ao abrigo da legislação sobre reforma agrária envolve a composição de um conflito de interesses entre os expropriados e a Administração.
II - A prossecução do interesse público da composição de conflitos de interesse é específica da função jurisdicional.
III - Logo, o artigo 15 da Lei n. 80/77, de 26 de Outubro, que confiou à Administração a fixação do valor da indemnização devida pela expropriação ou nacionalização de prédios situados na zona de intervenção da reforma agrária, é materialmente inconstitucional, por contrariar o disposto nos artigos
205 e 206 da Constituição da República Portuguesa (CRP).
Nº Convencional:JSTA00018293
Nº do Documento:SAP19880223014716
Data de Entrada:02/26/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:APSA-AGRO PECUARIA SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:90
Referência Publicação 1:AD N328 ANOXXVIII PAG487
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Área Temática 2:DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional:CONST82 ART205 ART206 ART280 N2.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART15.
DL 48051 DE 1967/11/21.
LOSTA56 ART25 PAR2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART40.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10055 DE 1979/10/18.
AC STA DE 1980/11/13 IN AD N231 PAG286.
AC STAPLENO PROC17139-A DE 1987/12/15.
CONFLITOS DE 1974/05/23 IN AD N154 PAG278.