Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022028 |
| Data do Acordão: | 04/10/1986 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | APENSAÇÃO |
| Sumário: | I - Não estando em causa o mesmo acto formal, pois trata-se de dois despachos distintos (ainda que proferidos na mesma data) respeitantes a serviços diferentes, a apensação não e obrigatoria nos termos das disposições conjugadas do n. 2 do art. 38 e do n. 1 do art. 39 da LPTA. II - Não havendo coincidencia total, nem nas categorias dos interessados nem nas disposições legais indicadas como violadas, a decisão a proferir não depende essencialmente da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesmas regras de direito pelo que não se justifica a apensação com base no disposto no n. 2 do art. 39 da mencionada Lei de Processo.* |
| Nº Convencional: | JSTA00030985 |
| Nº do Documento: | SA119860410022028 |
| Data de Entrada: | 01/04/1985 |
| Recorrente: | MARQUES , ESPERANÇA E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DA SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1443 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | APENSAÇÃO REC CONT. |
| Objecto: | PROC22252. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART38 N2 ART39 N1 N2. DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART13 N3 ART14 N1 E. |