Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022028
Data do Acordão:04/10/1986
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:APENSAÇÃO
Sumário:I - Não estando em causa o mesmo acto formal, pois trata-se de dois despachos distintos (ainda que proferidos na mesma data) respeitantes a serviços diferentes, a apensação não e obrigatoria nos termos das disposições conjugadas do n. 2 do art. 38 e do n. 1 do art. 39 da LPTA.
II - Não havendo coincidencia total, nem nas categorias dos interessados nem nas disposições legais indicadas como violadas, a decisão a proferir não depende essencialmente da apreciação dos mesmos factos e da aplicação das mesmas regras de direito pelo que não se justifica a apensação com base no disposto no n. 2 do art. 39 da mencionada
Lei de Processo.*
Nº Convencional:JSTA00030985
Nº do Documento:SA119860410022028
Data de Entrada:01/04/1985
Recorrente:MARQUES , ESPERANÇA E OUTRA
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1443
Privacidade:01
Meio Processual:APENSAÇÃO REC CONT.
Objecto:PROC22252.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART38 N2 ART39 N1 N2.
DRGU 10/83 DE 1983/02/09 ART13 N3 ART14 N1 E.