Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024445
Data do Acordão:03/29/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO FISCAL.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL.
GERENTE DE EMPRESA.
PRESCRIÇÃO.
Sumário:I - As contribuições para a Segurança Social têm a natureza de impostos especiais.
II - No domínio do art.º 16º do CPCI, era o responsável subsidiário que cabia o ónus de provar que não exercera a gerência de facto.
III - A responsabilidade do gerente, prevista no mencionado artigo, era uma responsabilidade "ex-lege", baseada num critério de culpa funcional.
IV - Quanto à responsabilidade subsidiária pelas dívidas respeitantes às contribuições para a Segurança Social têm aplicação os princípios atrás expostos.
V - O n.º 3 do art.º 48º da LGT apenas tem aplicação para as situações futuras, pelo que só é aplicável às situações da citação do responsável subsidiário posterior à vigência da citada Lei.
VI - Alegada a prescrição, com tal fundamento, em situação em que o responsável subsidiário foi citado para a execução antes da vigência da citada Lei, tal alegação não procede.
Nº Convencional:JSTA00053584
Nº do Documento:SA220000329024445
Data de Entrada:10/27/1999
Recorrente:SANTOS , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:LGT98 ART48 N1 N3.
DL 103/80 DE 1980/03/09 ART13.
CCIV66 ART12.
CPCI63 ART16.
ETAF84 ART21 N4.
CPC96 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC 183/96 DE 1996/02/14 IN DR IIS DE 1996/05/23.; AC STA PROC21343 DE 1997/12/03.; AC STA PROC15953 DE 1993/06/02.; AC STA PROC16070 DE 1993/09/22.; AC STA PROC14606 DE 1993/10/13.; AC STA PROC19614 DE 1995/11/15.; AC STA PROC18760 DE 1995/03/02.; AC STA PROC12124 DE 1990/04/24 IN AD N355 PAG862.
Referência a Doutrina:RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO VI 2ED 1969 PAG133.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI 1974 PAG388.
Aditamento: