Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024445 |
| Data do Acordão: | 03/29/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL. GERENTE DE EMPRESA. PRESCRIÇÃO. |
| Sumário: | I - As contribuições para a Segurança Social têm a natureza de impostos especiais. II - No domínio do art.º 16º do CPCI, era o responsável subsidiário que cabia o ónus de provar que não exercera a gerência de facto. III - A responsabilidade do gerente, prevista no mencionado artigo, era uma responsabilidade "ex-lege", baseada num critério de culpa funcional. IV - Quanto à responsabilidade subsidiária pelas dívidas respeitantes às contribuições para a Segurança Social têm aplicação os princípios atrás expostos. V - O n.º 3 do art.º 48º da LGT apenas tem aplicação para as situações futuras, pelo que só é aplicável às situações da citação do responsável subsidiário posterior à vigência da citada Lei. VI - Alegada a prescrição, com tal fundamento, em situação em que o responsável subsidiário foi citado para a execução antes da vigência da citada Lei, tal alegação não procede. |
| Nº Convencional: | JSTA00053584 |
| Nº do Documento: | SA220000329024445 |
| Data de Entrada: | 10/27/1999 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART48 N1 N3. DL 103/80 DE 1980/03/09 ART13. CCIV66 ART12. CPCI63 ART16. ETAF84 ART21 N4. CPC96 ART722 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 183/96 DE 1996/02/14 IN DR IIS DE 1996/05/23.; AC STA PROC21343 DE 1997/12/03.; AC STA PROC15953 DE 1993/06/02.; AC STA PROC16070 DE 1993/09/22.; AC STA PROC14606 DE 1993/10/13.; AC STA PROC19614 DE 1995/11/15.; AC STA PROC18760 DE 1995/03/02.; AC STA PROC12124 DE 1990/04/24 IN AD N355 PAG862. |
| Referência a Doutrina: | RUBEN CARVALHO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS ANOTADO VI 2ED 1969 PAG133. ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL VI 1974 PAG388. |
| Aditamento: | |