Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01252/06
Data do Acordão:04/11/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CONTAGEM DE PRAZO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:I - Não obstante não constituir um vício do acto de liquidação que a torne ilegal, pois só prejudica sua eficácia, não servindo, por isso, de fundamento à impugnação judicial, é de conhecer da prescrição no processo de impugnação judicial do acto de liquidação com vista não à sua procedência e consequente anulação da liquidação mas à eventual declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide.
II - Ocorrendo várias causas de interrupção da prescrição, esta interrompe-se desde logo com a verificação da primeira.
III - É imputável ao contribuinte a paragem da execução fiscal por motivo de prestação de garantia, pois a sua actuação impede o órgão da execução fiscal de prosseguir com ela.
IV - Já não lhe é imputável, porém, a paragem do processo de impugnação judicial por mais de um ano a aguardar a prestação da informação prevista no artigo 130.º CPT e a ordem de remessa ao tribunal.
Nº Convencional:JSTA00064159
Nº do Documento:SA22007041101252
Data de Entrada:12/29/2006
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART34.
CCIV66 ART297.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC939/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC980/06 DE 2007/02/07.
Aditamento: