Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01252/06 |
| Data do Acordão: | 04/11/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO CALHAU |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CONTAGEM DE PRAZO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | I - Não obstante não constituir um vício do acto de liquidação que a torne ilegal, pois só prejudica sua eficácia, não servindo, por isso, de fundamento à impugnação judicial, é de conhecer da prescrição no processo de impugnação judicial do acto de liquidação com vista não à sua procedência e consequente anulação da liquidação mas à eventual declaração de extinção da instância, por inutilidade superveniente da lide. II - Ocorrendo várias causas de interrupção da prescrição, esta interrompe-se desde logo com a verificação da primeira. III - É imputável ao contribuinte a paragem da execução fiscal por motivo de prestação de garantia, pois a sua actuação impede o órgão da execução fiscal de prosseguir com ela. IV - Já não lhe é imputável, porém, a paragem do processo de impugnação judicial por mais de um ano a aguardar a prestação da informação prevista no artigo 130.º CPT e a ordem de remessa ao tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA00064159 |
| Nº do Documento: | SA22007041101252 |
| Data de Entrada: | 12/29/2006 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA NORTE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART34. CCIV66 ART297. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC939/04 DE 2005/02/09.; AC STA PROC980/06 DE 2007/02/07. |
| Aditamento: | |