Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002084 |
| Data do Acordão: | 11/17/1982 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | IMPOSTO DE MAIS VALIASS MATERIA COLECTAVEL DEDUÇÕES DESPESA COM LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | Para efeitos de tributação, em imposto de mais-valias, de ganhos auferidos atraves de vendas de lotes de terreno para construção, não sujeitos a contribuição industrial ou encargos de mais-valia previstos no artigo 17 da Lei 2030, de 22-6-48, ou no artigo 4 do Decreto-Lei 41616, de 10-5-58, não são de abater-se aos montantes daqueles ganhos nem as despesas efectuadas pelo vendedor com o loteamento e urbanização dos terrenos, nem os valores de parcelas, destes, que tenham sido cedidas a uma camara municipal para diversos fins. |
| Nº Convencional: | JSTA00006391 |
| Nº do Documento: | SA219821117002084 |
| Data de Entrada: | 03/19/1982 |
| Recorrente: | SILVA , DOMINGOS |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/02/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 903 |
| Referência Publicação 1: | AD N255 ANOXXII PAG489 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - MAIS VALIAS. |
| Legislação Nacional: | L 2030 DE 1948/06/22 ART17. DL 41616 DE 1958/05/10 ART4. CIMV65 ART1 N1 PAR1 PAR2 ART2 A ART4 ART11 ART15 ART49 PAR3 ART93 ART109. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1972/11/29 IN AD N137 PAG698. AC STA DE 1978/05/31 IN AD N203 PAG1367. AC STAP DE 1979/04/04 IN AD N215 PAG1035. |