Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002084
Data do Acordão:11/17/1982
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
MATERIA COLECTAVEL
DEDUÇÕES
DESPESA COM LOTEAMENTO E URBANIZAÇÃO
Sumário:Para efeitos de tributação, em imposto de mais-valias, de ganhos auferidos atraves de vendas de lotes de terreno para construção, não sujeitos a contribuição industrial ou encargos de mais-valia previstos no artigo 17 da Lei 2030, de 22-6-48, ou no artigo 4 do Decreto-Lei 41616, de 10-5-58, não são de abater-se aos montantes daqueles ganhos nem as despesas efectuadas pelo vendedor com o loteamento e urbanização dos terrenos, nem os valores de parcelas, destes, que tenham sido cedidas a uma camara municipal para diversos fins.
Nº Convencional:JSTA00006391
Nº do Documento:SA219821117002084
Data de Entrada:03/19/1982
Recorrente:SILVA , DOMINGOS
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/02/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:903
Referência Publicação 1:AD N255 ANOXXII PAG489
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIAS.
Legislação Nacional:L 2030 DE 1948/06/22 ART17.
DL 41616 DE 1958/05/10 ART4.
CIMV65 ART1 N1 PAR1 PAR2 ART2 A ART4 ART11 ART15 ART49 PAR3 ART93 ART109.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1972/11/29 IN AD N137 PAG698.
AC STA DE 1978/05/31 IN AD N203 PAG1367.
AC STAP DE 1979/04/04 IN AD N215 PAG1035.