Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032058
Data do Acordão:10/07/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES DA SILVA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS
CIRCULAÇÃO DE VIATURA MILITAR
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
Sumário:I - A circulação de uma viatura dos comandos na 2 circular,
é um acto de gestão privada do Estado, por se processar de forma idêntica à dos outros utentes da estrada, e com submissão às normas de direito privado.
II - Os Tribunais Administrativos são incompetentes para conhecer de um pedido de indemnização por danos ocorridos nessas circunstâncias, pois a sua competência está limitada aos actos de gestão pública do Estado.
Nº Convencional:JSTA00038984
Nº do Documento:SA119931007032058
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:SANTOS , HELDER
Recorrido 1:ESTADO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48059 DE 1967/11/21 ART1 ART2 N1.
ETAF84 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1967/12/10 IN AD N317 PAG671.
AC STA DE 1985/02/10 IN AD N298 PAG1117.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1393.