Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032058 |
| Data do Acordão: | 10/07/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES DA SILVA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS CIRCULAÇÃO DE VIATURA MILITAR ACTO DE GESTÃO PRIVADA |
| Sumário: | I - A circulação de uma viatura dos comandos na 2 circular, é um acto de gestão privada do Estado, por se processar de forma idêntica à dos outros utentes da estrada, e com submissão às normas de direito privado. II - Os Tribunais Administrativos são incompetentes para conhecer de um pedido de indemnização por danos ocorridos nessas circunstâncias, pois a sua competência está limitada aos actos de gestão pública do Estado. |
| Nº Convencional: | JSTA00038984 |
| Nº do Documento: | SA119931007032058 |
| Data de Entrada: | 04/13/1993 |
| Recorrente: | SANTOS , HELDER |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48059 DE 1967/11/21 ART1 ART2 N1. ETAF84 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1967/12/10 IN AD N317 PAG671. AC STA DE 1985/02/10 IN AD N298 PAG1117. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG1393. |