Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0879/12
Data do Acordão:11/22/2012
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
Sumário: I - Em sede de recurso de revista excepcional, previsto no art. 150º do CPTA, a admissão do recurso depende da afirmação, pela formação prevista no nº 5 do referido preceito, de que está em causa “a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - A formação de apreciação preliminar prevista no nº 5 do art. 120º do CPTA apenas se pronuncia sobre a verificação dos requisitos de admissibilidade do recurso, enunciados no nº 1 do preceito, não lhe cabendo emitir qualquer juízo sobre o mérito do recurso.
Nº Convencional:JSTA000P14908
Nº do Documento:SA1201211220879
Data de Entrada:08/03/2012
Recorrente:FREGUESIA DE VILA FRIA DO MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:MINISTÉRIO PÚBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: