Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0879/12 |
| Data do Acordão: | 11/22/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ARGUIÇÃO DE NULIDADE |
| Sumário: | I - Em sede de recurso de revista excepcional, previsto no art. 150º do CPTA, a admissão do recurso depende da afirmação, pela formação prevista no nº 5 do referido preceito, de que está em causa “a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - A formação de apreciação preliminar prevista no nº 5 do art. 120º do CPTA apenas se pronuncia sobre a verificação dos requisitos de admissibilidade do recurso, enunciados no nº 1 do preceito, não lhe cabendo emitir qualquer juízo sobre o mérito do recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14908 |
| Nº do Documento: | SA1201211220879 |
| Data de Entrada: | 08/03/2012 |
| Recorrente: | FREGUESIA DE VILA FRIA DO MUNICÍPIO DE VIANA DO CASTELO |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |