Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017815
Data do Acordão:02/03/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:IMPOSTO DE TURISMO.
ZONA DE TURISMO.
Sumário:I - Irreleva, para a norma de incidência do artigo 1 do decreto-lei n.º 420/83, de 30 de Novembro, que os serviços nela referidos sejam prestados na área de município em que existem duas juntas de turismo.
II - A existência de zona de turismo, que tem de ser criada por decreto, não pode infererir-se da de juntas de turismo.
Nº Convencional:JSTA00050760
Nº do Documento:SA219990203017815
Data de Entrada:01/05/1994
Recorrente:BRANDÃO , ANTÓNIO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - TURISMO.
Legislação Nacional:DL 420/83 DE 1983/11/30 ART1.
CADM40 ART117.
DL 43/79 DE 1979/07/07 ART5.
DL 502-A/79 DE 1979/12/22 ART11.
Aditamento: